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Art. 12º
§ 1º- As novas regras foram aprovadas unanimemente por todos
representantes das equipes em Reunião no dia 09 de fevereiro de
2008.
§ 2º- As regras aplicadas no jogo de BIRIBOL será regida
conforme PORTARIA L.N.B. Nº 002/2006 “REGRAS DE BIRIBOL Versão
01/2005”.
Art. 13º - Todos os artigos, parágrafos e conteúdo deste
regulamento são submissos ao Estatuto Oficial da Liga Nacional
de Biribol.
Art. 14º - O presente Regulamento estará em vigor na data
de aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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