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Das Disposições Gerais

Art. 12º
§ 1º- As novas regras foram aprovadas unanimemente por todos representantes das equipes em Reunião no dia 09 de fevereiro de 2008.
 
§ 2º- As regras aplicadas no jogo de BIRIBOL será regida conforme PORTARIA L.N.B. Nº 002/2006 “REGRAS DE BIRIBOL Versão 01/2005”.

Art. 13º - Todos os artigos, parágrafos e conteúdo deste regulamento são submissos ao Estatuto Oficial da Liga Nacional de Biribol.

Art. 14º - O presente Regulamento estará em vigor na data de aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

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