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Portaria LNB. Nº 002/2010

SISTEMA DE DISPUTA DAS ETAPAS DO CIRCUITO COPA BRASIL DE BIRIBOL SÉRIE B

A Comissão Técnica da LIGA NACIONAL BIRIBOL, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria, que estabelece o Sistema de Disputas das Etapas do Circuito Copa Brasil de Biribol Serie B para o ano de 2010.

 Artigo 1º - O sistema de disputa da Copa Brasil de Biribol deverá respeitar os
critério estabelecidos pela presente Portaria.

 Artigo 2º - A Serie B é constituída por 12 equipes.

 Artigo 3º - Será disputada em com três chaves com 04 equipes..

 Artigo 4º - Ao final de cada Etapa, as equipes campeãs e Vice, da Serie B, terão acesso, passando a fazer parte da Série A da etapa seguinte, assumindo as posições de 7º e 8º da Série A, respectivamente.

 Artigo 5º - Para a Serie B, as duas classificadas (7º e 8º lugares) da série A, serão rebaixadas, passando a fazer parte Serie B na Etapa seguinte, assumindo as posições de 1º e 2º da Série B, respectivamente.

 

Artigo 6º - Os grupos serão dispostos da seguinte forma: 

-          Grupo A: 1º colocado, 4º colocado, 9º colocado e 12º colocado;

-          Grupo B: 2º colocado, 6º colocado, 8º colocado e 11º colocado;

-          Grupo C: 3º colocado, 5º colocado, 7º colocado e 10º colocado.

§ 1º. Classificam os 1º e 2º colocados de cada grupo.

 

§ 1º Artigo 7º - DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

§ 1º . Será realizada com as equipes classificadas na Etapa Anterior a partir da 1ª posição.

 

§ 2º . Na primeira Etapa de 2010 será considerado o Ranking de ano de 2009 e completado número de equipes através de ordem de inscrições.

 

§ 3º As cidades com mais de uma equipe filiadas, participarão em grupo distintos.


§ 4º. As equipes campeãs e vice, da Série B, terão acesso a Serie A, o restante dos integrantes da Serie B receberá a pontuação conforme a classificação obtida na etapa.


 Artigo 8º - FASE CLASSIFICATÓRIA 

 

§ 1º . No primeiro dia, a 1ª partida inicia-se as 09 h.


§ 2º . Cada partida será disputada com melhor de 03 (três) set´s.
 
§ 3º . A classificação que definirá  os 1º, 2º, 3º, 4º de cada chave , será definido pelo maior número de vitórias obtido na FASE CLASSIFICATÓRIA, por cada equipe

 

§ 4º . O critério de desempates para a classificação da FASE CLASSIFICATÓRIA das equipes de cada chave, será adotado (1º. NUMERO DE VITÓRIAS), (2º. CONFRONTO DIRETO), (3º.SALDO DE SET), (4º. SALDO DE PONTOS), (5º. COM 2 OU MAIS EQUIPES EMPATADAS NOS CRITÉRIOS ANTERIORES, REALIZA-SE SORTEIO)

 

Artigo 9º - FASE FINAL  

§ 1º. Cada partida será disputada com melhor de 03 (três) sets. 

§ 2º. Seqüências das partidas. Classificação 7º ao 12º. 

Jogo 1 – Sorteio dos 4º colocados das chaves
Jogo 2 - 3º da chave C x 4º restou do sorteio
Jogo 3 – 3º da chave A x Vencedor 1º jogo
Jogo 4 – 3º da chave B x Vencedor 2º jogo
Jogo 5 - Vencedor jogo 3 x Vencedor jogo 4(definição 7º e 8º colocado)
Obs.: 9º, 10º, 11º e 12º - Puxam

§ 3º. No 2º dia, as partidas iniciam-se as 08 h. (Classificação 1º ao 6º)

Jogo 6 – Sorteio dos 2º colocados das chaves A, B e C
Jogo 7 - 1º da chave C x 2º restou do sorteio
Jogo 8 – 1º da chave A x Vencedor do jogo 6
Jogo 9 – 1º da chave B X Vencedor do jogo 7
Jogo 10 - Vencedor do jogo 8  X  Vencedor do jogo 9 (definição 1º e 2º colocado)
Obs.: 3º, 4º, 5º e 6º - Puxam

§ 4º . Sequencia das partidas que define a classificação dos 1º, 2º, 3º e 4º.

Jogo 6 – 1º da chave A x 2º da chave B

Jogo 7 – 2º da chave A x 1º da chave B

Jogo 8 – Perdedor do jogo 6º x Perdedor do jogo 7 (definição do 3º e 4º colocados)

Jogo 9 – Vencedor do jogo 6 x Vencedor do jogo 7 (definição do 1º e 2º colocados)

 

§ 5º . A classificação que definirá os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º lugares, de cada Etapa será definido pelos jogos no 10º Artigo.§ 3º

- A equipe/cidade que ausentar-se da etapa, não terá nenhum ponto acrescido ao seu total de pontos, mesmo tendo cumprido o contido no Artigo 9º, § 11º do Regulamento da 7ª COPA BRASIL DE BIRIBOL - 2010

 Artigo 11º - A Comissão Técnica da L.N.B. resolverá os casos omissos atinentes a esta Portaria.

 Artigo 12º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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