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Art.
3º
§ 1 - Só poderão participar da Copa Brasil de Biribol,
realizada pela LIGA, as equipes filiadas e em dia com as taxas
obrigatórias.
§ 2 - A equipe deverá apresentar a relação nominal ( nome
completo, data de nascimento e número do RG ) dos atletas e no
mínimo um membro da comissão técnica.
§ 3 - A LNB recebera inscrições de novos Atletas durante o ano de 2009
§ 4 - Atletas que não participaram da Copa Brasil 2008,
estão desempedidos e poderão serem inscritos para outras equipes
durante o ano.
§ 5 - Atletas que participaram da Copa Brasil 2008,
poderão ser inscritos para outras equipes, com a apresentação do ATESTADO
LIBERATÓRIO ATLETA.
§ 6 – Ocorrendo a interrupção na participação de uma
cidade nas competições da Copa Brasil 2009, a
participação/inscrição por outras equipes/cidades, está sujeita
a Portaria G.CEL – 67, de 19-12-2007.
§ 7 - As equipes (atletas) inscritas ate dia 07 de março de 2009
representando uma cidade, manterá o vinculo ate dia 31 de dezembro de 2009, não
podendo participar em eventos oficiais promovidos pela LNB.
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