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Art.
7º
§ 1º- Penalidades ocorridas durante as partidas serão julgadas pela Comissão Disciplinar, conforme o CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA LNB somente ao final dos jogos da fase, para não haver interrupções das partidas.
§ 2º- Salvo pelo motivo ocorrido não possibilite o andamento das partidas seguintes, prejudicando (02) duas ou mais equipes.
§ 3º- O prazo para interposição dos recursos previstos será de até oito (08) dias contados sempre a partir da data de entrega das respectivas notificações, sendo que a Diretoria incumbe decidir o que lhe compete dentro do prazo de trinta (30) dias da data do protocolo da Secretaria.
§ 4º-É de inteira responsabilidade da Equipe de Arbitragem a punição de um ou mais atletas, técnicos e dirigentes por aplicação de cartões amarelo e vermelho durante os jogos.
§ 5º-1° Cartão Amarelo - Advertência - ( Penalização com perda do rally e ponto para a equipe adversária)
§ 6º- Cartão Vermelho - Desqualificação do atleta do set - ( Penalização com perda do rally e ponto para a equipe adversária)
§ 7º- Dois (02) cartões Amarelos: - Suspensão da próxima partida.
§ 8º- Um Cartão Vermelho - Suspensão da próxima partida.
§ 9º- - Os cartões amarelos são acumulativos durante as etapas do ano de 2010.
§10º- Quaisquer acontecimento grave sobre a integridade física da comissão de arbitragem, os responsáveis ou responsável pela equipe da cidade sede da etapa será acionado judicialmente e criminalmente além das sanções do próprio regulamento e do Código de Justiça Desportiva da Liga Nacional de Biribol.
§11º-Todas as penalidades serão aplicadas automáticamente e sujeitas a julgamentos conforme o CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA LNB.
§ 12º-Penalidades de eliminação poderá ser aplicada nos atletas, técnicos, dirigentes e equipes, conforme o CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA LNB. |