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Realização das Etapas

  Art. 8º
§ 1º-Todas as equipes participantes são responsáveis pela integridade física dos seus atletas.

§ 2º- Atletas menores de dezoito (18) anos de idade somente poderão participar dos jogos mediante a apresentação de autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida.

§ 3º- As equipes são responsáveis pela sua locomoção até a praça de esportes, pela alimentação, e hospedagem e pela conduta moral e esportiva dos mesmos.

§ 4º- As equipes participantes ou cidades sedes das etapas, serão responsáveis pelo bom andamento dos jogos e segurança das equipes no tocante a tumultos ocasionados pelas próprias equipes ou torcidas. As mesmas deverão proporcionar a segurança dos atletas, árbitros, mesários e componentes das comissões técnicas das equipes participantes da etapa.

§ 5º- A cidade que for realizar uma etapa deverá assinar um termo de responsabilidade elaborado pela Liga,

§ 6º-Providenciar segurança militar ou particular para a comissão de arbitragem , zelando pela total integridade física dos mesmos.

§ 7º-
Será obrigatório a presença de uma ambulância ou uma equipe médica no local durante o transcorrer dos jogos.

§ 8º- Os árbitros poderão suspender a partida a qualquer momento desde que constatem falta de segurança para a mesma ser realizada.

§ 9º- Toda cidade que sediar uma etapa não poderá em hipótese alguma mudar a data da mesma sem o prévio consentimento da LIGA. E a cidade devera fazer o pedido de mudança no mínimo com 40 dias de antecedência,

§ 10º- As informações e o volume do som ambiente no local das realizações dos jogos das etapas, serão controlados pela LIGA.

§ 11º-
A equipe que não puder comparecer na etapa a ser realizada, devera comunicar a LNB com 72 horas de antecedência do início da referida ETAPA , por escrito ou via e-mail.

§ 12º-A Liga Nacional de Biribol não se responsabiliza por qualquer natureza de acidente ou indenizações dos jogadores ou equipes participantes, antes, durante e após a realizações das Etapas.
 

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